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LGPD na área da saúde: confira como pode ser aplicada

15 de agosto de 2022 |
Figura decorativa com canetas e cadeados
(Banco de imagens: Shutterstock)

Lei é responsável por proteger os dados dos pacientes armazenados pelas clínicas e hospitais.

O que é a LGPD?

A LGPD nada mais é do que a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018. Trata-se da atual legislação brasileira que regulamenta as atividades de gestão de dados pessoais na internet, alterando também os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet.

Para simplificar estes conceitos, precisamos entender a importância que a informação exerce no universo digital. Quantas vezes você já não preencheu dados pessoais em questionários online? A LGPD existe para proteger suas informações em redes e bancos de dados de diversos sites.

Como a LGPD se aplica à área da saúde?

Uma vez compreendido o conceito de LGPD, precisamos entender como relacionar o uso de dados com o segmento da saúde. Quando somos pacientes e nos dirigimos até um hospital, clínica ou consultório, é natural que deixemos à disposição do local um número significativo de dados pessoais, tais como:

  • Nome;
  • CPF;
  • Endereço;
  • Histórico pessoal de saúde;
  • Medicações ingeridas;
  • Dados sobre um possível plano de saúde.

Essas são informações importantes para muitas pessoas, o que faz com que seja imperativo pensar na segurança do armazenamento destes dados. É aqui que entra a LGPD para o segmento da saúde.

Como os dados são tratados na área da saúde?

Existem cerca de 46 milhões de beneficiários de planos de saúde em território nacional, segundo um levantamento recente da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), realizado em 2021. No Sistema Único de Saúde (SUS), este percentual se amplia consideravelmente. E em ambas as situações, são coletados e armazenados dados pessoais de pacientes.

Com a aprovação da LGPD por parte do governo federal, foram determinados alguns pontos determinantes para o tratamento de dados pessoais na área da saúde — sejam eles físicos ou digitais.

Os dados, por exemplo, só podem ser coletados mediante autorização do paciente — permissão esta que passa pelo preenchimento de prontuários médicos, realização de teleconsultas e troca de informações entre diferentes setores médicos.

Assim, a LGPD determina que as empresas precisam instituir um profissional interno que monitore e se responsabilize pela proteção das informações armazenadas. Além do mais, os pacientes têm o direito vedado de conhecimento dos dados disponíveis do sistema, bem como para qual finalidade será direcionada as informações.

Todos os dados, além do mais, precisam ser devidamente criptografados e excluídos, uma vez que a instituição atinja o objetivo final de sua utilização.

O que acontece caso haja o descumprimento da LGPD?

A LGPD determina que sejam decretadas sanções variadas a quem quer que infrinja as normas especificadas pelo decreto legislativo.

Em um primeiro momento, é aplicada uma advertência simples, a qual determina uma correção da infração cometida. Também podem ser aplicadas multas de até 2% do faturamento líquido da instituição, apresentando também um limite que não ultrapasse R$ 50 milhões.

É, ainda, importante destacar que existe a possibilidade de aplicarem uma multa diária, a depender da gravidade da irregularidade identificada.

 

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