Imprudência, negligência e imperícia são as três causas possíveis de erros médicos
Erro médico e a responsabilidade civil que recai sobre ele, é um tema extremamente sensível, que desperta debates fortes e é objeto de contínuas novas leis e decisões judiciais por parte dos poderes públicos.
Deve-se ter em vista que é uma obrigação do profissional de medicina proceder com extremo zelo e diligência no exercício da sua profissão, deixando sempre bastante claros ao paciente todos os dados acerca de sua doença.
Deve ainda o médico informar os tratamentos possíveis em cada caso e os riscos dos mesmos. Não observar qualquer um destes deveres (que são jurídicos, dado que previstos em lei) configura o citado erro médico, passível de punição de diversas formas.
Em suma, o erro médico é um ato ilícito cometido por um médico. As definições exatas de cada possível ato médico ilícito que possa ser feito por um profissional encontra-se no Código de Ética Médica.
Erro médico e a responsabilidade civil – Modalidades de culpa
Os tipos de erro médico são denominados, legalmente e na literatura médica, como modalidades de culpa.
Elas, as modalidades de culpa, são três: a imprudência, a negligência e a imperícia. Cabe agora descrever cada uma. A melhor maneira de fazê-lo é dando exemplos práticos de cada modalidade:
- A imprudência (também chamada de conduta comissiva positiva) corresponde ao caso, digamos, de um médico anestesista que faz duas cirurgias simultaneamente. Apenas ao agir assim, já está cometendo ato ilícito. Se algum dos pacientes sofrer devido ao acúmulo de funções do anestesista, a situação se torna ainda mais grave;
- A negligência (ou conduta negativa) é, em linhas gerais, o caso de um médico que não toma todas as cautelas as quais deveria em um tratamento pós-operatório de um paciente, por exemplo. É também algo bastante grave;
- Por fim, a imperícia (também denominada de conduta positiva) se dá quando um médico clínico geral realiza, por exemplo, uma cirurgia no fígado de um doente (procedimento bastante delicado) sem ter conhecimento técnico para tanto. Se, em resultado de tal atitude irresponsável, a saúde do indivíduo sofrer danos, é ainda maior a culpa que recairá sobre este profissional.
Entendendo a responsabilidade civil
A responsabilidade civil, por sua vez, divide-se em dois tipos: a objetiva e a subjetiva.
No primeiro tipo, a responsabilidade objetiva, a culpa do médico pelo erro e/ou pelo dano causado ao paciente é presumida. Ou seja, é evidente. Neste caso, não existe a necessidade de que se prove tal culpa.
Não é o caso do segundo tipo, a responsabilidade civil subjetiva. Nesta, pode haver dúvidas sobre se o médico de fato errou ou não. Sendo assim, deve-se provar que tal erro se deu, antes que se passe à punição do profissional supostamente faltoso.
Um dado interessante é que a obrigação de reparação à vítima de suposto erro médico pode não se verificar em dois casos. São eles:
- Caso fortuito – É quando o dano ao paciente ocorre devido a um evento da natureza. Por exemplo, quando o galho de uma árvore cai sobre um homem, matando-o, embora o médico tente salvá-lo;
- Força maior – Aqui, o dano ao paciente se dá devido a uma conduta humana inadequada e inesperada. Um exemplo clássico é o de um roubo dentro de um consultório médico no qual, em um tiroteio entre um agente de segurança e o criminoso, ocorre a morte de um paciente devido a uma bala perdida.
Outros casos de responsabilidade civil na medicina
Tema complexo, o erro médico e a responsabilidade civil ensejam diversas interpretações.
Por exemplo: a falta de estrutura nos serviços públicos de saúde (no Brasil, representados pelo Sistema Único de Saúde) ou a ausência de médicos em diversos locais, principalmente naqueles pouco habitados e distantes dos centros urbanos, pode causar erros médicos.
Por fim, deve-se mencionar providências que, uma vez tomadas, tenderiam a diminuir bastante os casos de erros médicos, tais como:
- Atos do poder público, como o aumento do orçamento destinado à saúde;
- Apoio e incentivo aos médicos para que trabalhem em regiões mais afastadas;
- Uma melhor capacitação de todos os profissionais da medicina (o que inclui médicos, mas também enfermeiros, técnicos de enfermagem etc.);
- Um melhor ensino oferecido nas faculdades de medicina, que devem ser centros de excelência em aprendizado.
A propósito, vale ressaltar que já há um bom tempo o Governo Federal vem dificultando a abertura indiscriminada de novas faculdades de medicina, justamente para garantir que apenas entidades de ensino altamente preparadas surjam neste ramo.
Quanto às punições de médicos por possíveis erros, elas oscilam bastante, mas vão desde uma advertência até a cassação da licença para o trabalho, além da indenização, por parte do mau profissional, à vítima de erro médico.